- 1 -A inscrição é o ato que faculta ao aluno matriculado a frequência de cada um dos anos do ciclo de estudos.
- 2 -Em cada ano letivo, o aluno só poderá efetuar os exames das unidades curriculares em que se inscrever.
- 3 -O número de unidades curriculares em que um aluno se pode inscrever em cada ano letivo é determinado pelo regulamento do respetivo ciclo de estudos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 25.º — Inscrição
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021