Compete à Direção de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF:
- a)Contribuir para a otimização da gestão financeira dos capitais do IHRU, I. P. ou sob a sua responsabilidade;
- b)Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos pelo IHRU, I. P.;
- c)Gerir o processo de concessão de bonificações de juros suportadas pelo Estado;
- d)Assegurar a ligação, o acompanhamento e monitorização da atividade de sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de associação em que o IHRU, I. P., participe;
- e)Assegurar, do ponto de vista financeiro, a salvaguarda dos ativos financeiros do Instituto e a sua rentabilização;
- f)Assegurar, em articulação com a DFP, o acompanhamento e monitorização da das sociedades de reabilitação urbana de que o IHRU, I. P., é acionista, na componente financeira;
- g)Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro, que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.;
- h)Assegurar e executar as funções de contabilidade e de tesouraria;
- i)Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade;
- j)Assegurar o reporte de informação financeira, interna e externa, relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;
- k)Analisar e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos e dos pagamentos a terceiros na observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- l)Assegurar a análise de risco das operações de financiamento.