A organização do curso de formação de coordenador de segurança obedece aos conteúdos e duração mínima estabelecidos na matriz de unidades curriculares constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Organização do curso de formação
Vigente desde: 31/10/2013
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Em vigor desde 31/10/2013