O montante da prestação complementar de invalidez é calculado com base no montante base em vigor à data da receção do requerimento da prestação, ou à data a que se reporte a incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho, se posterior.
Artigo 21.º — Datas relevantes para a concessão das prestações
Vigente desde: 20/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2019