- 1 -O requerimento para atribuição das prestações complementares previstas neste Regulamento é entregue no Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), ou nos serviços de segurança social competentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -Os pensionistas de invalidez relativa do regime geral podem requerer a prestação complementar de velhice até três meses antes da data da convolação da sua pensão em pensão de velhice.
Artigo 30.º — Requerimento
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019