- 1 -Qualquer interessado ou seu representante legal pode requerer a atribuição das prestações, para o que juntará ao requerimento os documentos comprovativos necessários à verificação das condições exigidas para a atribuição da prestação requerida.
- 2 -Na falta de representante legal, as prestações devidas a menores ou incapazes podem ser atribuídas oficiosamente e depositadas as respetivas importâncias, até à cessação ou suprimento da incapacidade, na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do titular ou de quem vier a ser nomeado seu representante.
Artigo 31.º — Legitimidade para requerer
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