- 1 -Os requerimentos para atribuição das prestações do presente Regulamento devem ser instruídos com:
- a)Os documentos comprovativos indispensáveis à verificação da situação determinante da atribuição das prestações;
- b)Quaisquer outros elementos que sejam considerados necessários à correta definição da situação do beneficiário e do seu agregado familiar, se for caso disso.
- 2 -Os serviços de segurança social devem dispensar os requerentes da entrega de documentos de que a instituição já disponha ou os relativos a informação da responsabilidade de outros organismos públicos que possa ser obtida diretamente junto destes.
Artigo 32.º — Organização do processo
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019