- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes de:
- a)Concessão das prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência;
- b)Administração do Fundo.
- 2 -As despesas com administração incluem as inerentes à gestão financeira e à concessão das prestações do Fundo, e correspondem a 5 % do valor total das contribuições arrecadadas no próprio ano.
Artigo 36.º — Despesas do Fundo
Vigente desde: 20/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2019