A gestão administrativa e financeira do Fundo compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que para o efeito articulará com os serviços competentes de segurança social do ISS, I. P. e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 37.º — Entidade gestora
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019