- 1 -Anualmente, o IGFSS, I. P. deve elaborar um relatório de gestão, com indicação das tendências a médio e a longo prazo do funcionamento do Fundo.
- 2 -O relatório a que se refere o número anterior deve ser enviado até ao dia 31 de março do ano seguinte àquele a que se reporta ao conselho consultivo previsto neste Regulamento, bem como aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Segurança Social e do Turismo, e à Direção-Geral da Segurança Social.
Artigo 38.º — Relatório de gestão
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019