Cria e regulamenta a medida «Apoio à contratação de amas em creche familiar»
Objeto
Objetivos
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, nomeadamente os definidos no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa o seguinte:
Requisitos das entidades empregadoras
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
Destinatários elegíveis
Para efeitos da medida são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com amas que, à data de entrada em vigor da presente portaria, estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar nos últimos 12 meses, nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, com contrato de prestação de serviços, e que, previamente à celebração do contrato se inscrevam no IEFP, I. P., nas condições a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas.
Requisitos dos contratos de trabalho
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo anterior, são elegíveis os contratos de trabalho celebrados sem termo, a tempo completo.
Criação líquida de emprego
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade empregadora alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
Manutenção do contrato e do nível de emprego
Apoio financeiro à contratação
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
Regime e procedimento de candidatura
Pagamento dos apoios financeiros às entidades empregadoras
Incumprimento e restituição dos apoios
Cumulação de apoios
Execução e regulamentação
Acompanhamento, verificação e auditoria
Para efeitos de cumprimento do disposto na presente portaria e demais regulamentação aplicável, podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP, I. P., bem como por outras entidades com competências para o efeito.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 26 de outubro de 2023.
117000233