Para efeitos da medida são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com amas que, à data de entrada em vigor da presente portaria, estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar nos últimos 12 meses, nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, com contrato de prestação de serviços, e que, previamente à celebração do contrato se inscrevam no IEFP, I. P., nas condições a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 5.º — Destinatários elegíveis
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