- 1 -São requisitos para a concessão dos apoios financeiros às entidades empregadoras os seguintes:
- a)A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal iefponline.iefp.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- b)A celebração de contrato de trabalho com amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar, nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, inscritas no IEFP, I. P.;
- c)A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
- d)A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego prevista na alínea a) do número anterior.
Artigo 4.º — Requisitos de concessão dos apoios financeiros
Vigente desde: 27/10/2023
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