- 1 -São direitos do utente do SAD+Saúde, nomeadamente:
- a)Ver preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
- b)Participar em todas as decisões em que é parte interessada;
- c)Celebrar com a instituição de enquadramento um PIC que expresse os cuidados e os serviços a prestar, os horários e recursos humanos associados, incluindo, quando aplicável, qualquer alteração superveniente que aos mesmos diga respeito;
- d)Ser previamente informado de qualquer intervenção ao nível de apoio de voluntariado, quando este exista;
- e)Ver respeitados os seus interesses individuais, crenças, cultura, modo de vida e necessidades, bem como ver assegurados os serviços contratados, no horário e com a periodicidade definida;
- f)Ver garantida a inviolabilidade do domicílio e da correspondência, que se traduz na definição de horários para o desenvolvimento dos serviços prestados no domicílio, sempre com o consentimento do utente ou de quem o representa, e a não ingerência na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação;
- g)Ter antecipadamente acesso à ementa semanal, sempre que incluído o fornecimento de refeições;
- h)Ter formação e informação sobre a correta utilização de equipamentos, meios tecnológicos e digitais e outros que lhe estejam confiados, no âmbito da prestação de serviços.
- 2 -São deveres do utente do SAD+Saúde, nomeadamente:
- a)Colaborar com a equipa técnica;
- b)Tratar com urbanidade e respeito os responsáveis e profissionais da instituição gestora do SAD+Saúde;
- c)Participar ativamente na definição do PIC e nos processos de avaliação da satisfação dos serviços prestados;
- d)Cumprir o regulamento interno e o contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de eventuais revisões do mesmo, de acordo com as necessidades identificadas;
- e)Avisar, com a antecedência possível, a instituição de enquadramento de qualquer alteração aos serviços prestados;
- f)Zelar pela boa conservação dos equipamentos, meios tecnológico e digitais e outros que lhe estejam confiados para uso seu exclusivo e, ainda, proceder à respetiva devolução por inutilidade superveniente ou cessação dos serviços.
- 3 -Os familiares do utente, o seu representante legal e as pessoas que com ele coabitem estão adstritos aos deveres identificados no número anterior, com as devidas adaptações.
Artigo 11.º — Direitos e deveres do utente
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025