A instituição de enquadramento do SAD+Saúde obriga-se, designadamente a:
- a)Obter a prévia autorização, por escrito, do utente ou de quem legalmente o represente, para a realização da avaliação social das necessidades, expectativas e potencialidades;
- b)Assegurar a avaliação social sobre as condições habitacionais, nomeadamente de segurança, conforto, mobilidade, entre outras, devendo a mesma fazer parte integrante do PIC, garantindo, em caso de necessidade, a adequada mobilização dos recursos necessários à sua satisfação;
- c)Articular, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, para a adequação do PIC;
- d)Assegurar o direito de participação e de autodeterminação do utente na definição dos serviços a prestar, consubstanciados no PIC;
- e)Definir, implementar e reavaliar o PIC da do utente;
- f)Prestar os serviços e os cuidados contratualizados, bem como o acompanhamento na gestão da vida privada;
- g)Garantir a avaliação contínua da ação da equipa de intervenção e a sua formação inicial e contínua;
- h)Implementar processos e instrumentos de registo de suporte ao planeamento, monitorização e avaliação dos serviços prestados;
- i)Encaminhar e mobilizar os utentes para serviços da comunidade que, de forma complementar, contribuam para a execução do PIC;
- j)Acompanhar, monitorizar e avaliar a execução e o desenvolvimento das atividades e serviços previstos no PIC, designando, para esse efeito, um técnico de referência;
- k)Assegurar que, com uma periodicidade mínima semestral, os serviços prestados no âmbito do SAD+Saúde são alvo de avaliação da satisfação, por parte dos utentes, representantes legais e famílias, profissionais, voluntários e entidades parceiras;
- l)Promover a utilização de soluções digitais no âmbito dos serviços a prestar e a informatização dos instrumentos de registo e do PIC;
- m)Disponibilizar recursos complementares à prestação de serviços, nomeadamente meios tecnológicos e digitais, que cumpram, sempre que tal se revele necessário, os requisitos aplicáveis em matéria de acessibilidade;
- n)Manter sigilo, reserva e confidencialidade, de acordo com o segredo profissional a que os técnicos se encontram sujeitos.