- 1 -É obrigatória a organização de um processo individual por cada utente do SAD+Saúde do qual consta, designadamente:
- a)Identificação e contactos do utente, familiar ou representante legal e, quando aplicável, do médico assistente;
- b)Declaração de autorização e identificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio e respetivas regras de utilização, quando aplicável;
- c)Registo de períodos de ausência do domicílio, bem como de ocorrência de situações anómalas;
- d)Data de admissão;
- e)Avaliação social do utente, da qual consta a caraterização do domicílio, da situação habitacional, social, familiar e do contexto de vida;
- f)PIC, nos termos previstos no artigo seguinte;
- g)Processo de saúde relativamente a informação passível de consulta autónoma, sempre que necessário;
- h)Programação e registo dos cuidados e serviços prestados;
- i)Cópia de consentimento informado no âmbito do cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
- j)Cópia da sentença que determine o acompanhante, no âmbito do regime do maior acompanhado, quando aplicável;
- k)Exemplar do contrato de prestação de serviços;
- l)Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
- 2 -O processo individual deve estar atualizado, tem natureza confidencial e é de acesso restrito, nos termos da legislação em vigor, devendo o SAD+Saúde assegurar o respetivo arquivo e cumprimento do RGPD.
Artigo 12.º — Processo individual
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025