- 1 -No ato de admissão é obrigatória a celebração, por escrito, de contrato de prestação de serviços com o utente ou seu representante legal, do qual constem, designadamente:
- a)Dados de identificação da pessoa que frequenta o SAD+Saúde e do representante legal, quando aplicável;
- b)Direitos e obrigações das partes;
- c)Os serviços e atividades contratualizados;
- d)Periodicidade, termos e condições da prestação dos serviços;
- e)Montante da mensalidade ou comparticipação familiar mensal;
- f)Condições de suspensão, cessação e rescisão do contrato.
- 2 -Sempre que disponibilizados meios tecnológicos e digitais, o contrato deverá aludir expressamente à sua entrega, bem como às condições da sua utilização e devolução.
- 3 -Ao utente ou representante legal é entregue um exemplar do contrato, sendo outro arquivado no respetivo processo individual.
- 4 -Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento, datada e assinada pelas partes.
Artigo 14.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025