- 1 -O SAD+Saúde deve dispor de um regulamento interno de funcionamento, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, no qual se definem as regras e os princípios específicos de funcionamento desta resposta social.
- 2 -O regulamento interno do SAD+Saúde deve fazer referência a:
- a)Os protocolos de atuação em emergência e em situação de risco de maus-tratos e negligência;
- b)Os procedimentos relativos aos meios de suprimento de consentimento no caso de incapacidade, no âmbito do regime de maior acompanhado.
- 3 -Um exemplar do regulamento interno é entregue ao utente, ou ao representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 4 -O regulamento interno deve ser do conhecimento dos recursos humanos e dos voluntários afetos ao SAD+Saúde.
- 5 -Qualquer alteração ao regulamento interno é comunicada ao ISS, I. P., e ao utente ou seu representante legal com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 18.º — Regulamento interno
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025