- 1 -Os projetos-piloto têm por objetivo implementar o SAD+Saúde, em cinco regiões de Portugal continental, de modo a permitir uma avaliação sobre a adequabilidade técnica e financeira dos cuidados e serviços prestados às reais necessidades e expectativas dos utentes e das suas famílias, bem como dos termos do seu financiamento, a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, segurança social e da saúde.
- 2 -Os projetos-piloto pressupõem o desenvolvimento de um mecanismo de acompanhamento e avaliação pelo ISS, I. P., e pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde que contemple os termos da operacionalização dos projetos nos territórios, designadamente a forma de articulação entre as áreas e recursos envolvidos.
Artigo 4.º — Objetivos
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