Para efeitos de aplicação da presente portaria, os projetos-piloto de SAD+Saúde ficam sujeitos a um período experimental de 12 meses, contados a partir da data da celebração do protocolo com a instituição de enquadramento do SAD+Saúde, prorrogável por 6 meses, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da segurança social.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025