- 1 -No âmbito do SAD+Saúde são prestados cuidados de saúde, mediante o seguinte processo de referenciação, o diretor técnico referido no artigo 15.º articula com a equipa coordenadora local (ECL) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) da área respetiva para avaliação tendo em vista a referenciação para a RNCCI, nos casos em que o utente do SAD+Saúde não está já integrado na RNCCI.
- 2 -Nos casos em que resulte referenciação do utente do SAD+Saúde para uma ECCI, mas a ULS não dispõe, em tempo útil, de vagas nessa tipologia, a ULS pode contratualizar a implementação dos cuidados de saúde do plano de cuidados multiprofissional externamente, nos termos das alíneas 4 e 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril. Nas situações em que, da avaliação referida na alínea anterior, não resulte a referenciação para a RNCCI, o profissional da área da saúde encaminhará para o serviço mais adequado.
- 3 -O SAD+Saúde articula na prestação de serviços com as equipas de cuidados continuados integrados (ECCI), da responsabilidade dos cuidados de saúde primários, quando aplicável.
Artigo 8.º — Cuidados de saúde
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025