- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- e)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- f)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º
- 2 -Os anúncios são divulgados pela autoridade de gestão, no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 12.º — Anúncios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)
Original