- 1 -A aceitação do apoio é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termo de aceitação, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no seu portal, em www.ifap.pt.
- 2 -O beneficiário dispõe de 30 dias úteis para a submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.
Artigo 27.º — Termo de aceitação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)
Original