- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Não são considerados como despesa elegível os bens e equipamentos que à data de entrada em vigor da presente portaria já tenham sido objeto de apoio.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 19/12/2016
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Em vigor desde 19/12/2016