- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Proposta apresentada por uma parceria;
- b)Número de áreas temáticas disponibilizadas no serviço de aconselhamento;
- c)Abrangência territorial das operações, expressa por NUT III nos termos do Regulamento (UE) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto de 2014;
- d)Adequação das áreas temáticas a desenvolver face aos objetivos e metas a alcançar;
- e)Preço;
- f)Características técnicas, metodologia utilizada e grau de utilização das tecnologias de informação dos serviços propostos;
- g)Adequação das metodologias de prestação do serviço aos destinatários propostos;
- h)Adequação dos recursos humanos e materiais;
- i)Experiência e qualificação técnica dos formadores;
- j)Relevância das atividades propostas no plano de formação, face aos domínios temáticos previstos.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 8.º-A — Critérios de seleção das candidaturas
AditadoVigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)