Compete ao Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade:
- a)Gerir os procedimentos e instruir os pedidos de prorrogações de permanência, autorizações de residência, renovações de autorizações de residência, cartões de residência e cartões de residência permanente de familiares de cidadãos da União Europeia nacionais de Estado terceiro, certificados de residência permanente de cidadãos da União Europeia e títulos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica e de emissão de parecer sobre os vistos;
- b)Assegurar que o tratamento dos procedimentos administrativos da AIMA, I. P., é promovido, garantindo a articulação entre o acesso omnicanal e a centralização da decisão, com elevação da eficiência do funcionamento do instituto e da qualidade do serviço prestado aos utentes;
- c)Participar na instrução dos processos de asilo e proteção internacional em articulação com o CNAR AIMA;
- d)Apoiar na tramitação dos processos de proteção temporária;
- e)Assegurar o estudo e a elaboração de normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos nos canais de atendimento;
- f)Emitir parecer sobre os processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos da lei;
- g)Instruir os pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres;
- h)Instruir os processos de contraordenação;
- i)Centralizar o controlo e o registo nacional de passaportes para estrangeiros, títulos de viagem para refugiados, salvo-condutos emitidos a favor de estrangeiros e apátridas e títulos de residência;
- j)Emitir documentos de viagem nos casos previstos na lei;
- k)Prestar informações aos postos consulares portugueses sobre a emissão de passaportes para estrangeiros;
- l)Decidir sobre a isenção ou redução de taxas;
- m)Definir normas e desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental da AIMA, I. P., incluindo a gestão do arquivo;
- n)Garantir a adaptação dos diversos procedimentos às especificidades dos utentes menores de idade;
- o)Desenvolver sistemas de gestão da qualidade;
- p)Harmonizar as políticas, processos e procedimentos da AIMA, I. P.;
- q)Identificar oportunidades de melhoria nos fluxos de atividades da AIMA, I. P., propondo o redesenho dos processos;
- r)Estimular uma cultura de melhoria contínua na AIMA, I. P.;
- s)Preparar os trabalhos para a Certificação da AIMA, I. P., face a normas internacionais;
- t)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.