Ao Departamento de Integração de Migrantes compete:
- a)Acompanhar a execução de protocolos com entidades parceiras, públicas ou privadas, tendo em vista a instalação e o funcionamento dos serviços de integração, atendimento e informação nas Lojas AIMA e nos AIMA Spot ou noutros locais onde se venham a revelar necessários;
- b)Monitorizar a qualidade da prestação dos serviços migratórios, com garantias de confidencialidade e celeridade nos processos;
- c)Manter uma relação de proximidade permanente com as associações de migrantes;
- d)Promover o alinhamento dos programas locais de integração de migrantes com a estratégia nacional;
- e)Instalar a dinamizar a Academia AIMA, enquanto espaço de formação no âmbito das atribuições da AIMA, designadamente no que respeita à formação disponibilizada às entidades parceiras;
- f)Promover ações de formação dos trabalhadores da AIMA, na Academia AIMA, que exercem funções nos diferentes canais, designadamente nas Lojas AIMA e nos AIMA Spot;
- g)Coordenar e mobilizar, com a Academia AIMA, o ensino de português para cidadãos estrangeiros em território nacional, em estreita articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.) a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e os Centros Qualifica (CQ);
- h)Coordenar e mobilizar, com a Academia AIMA, a formação profissional para cidadãos estrangeiros e portugueses regressados, em estreita articulação com as empresas, o IEFP, I. P., DGEstE, a DGES e os CQ;
- i)Coordenar e dinamizar a oferta de emprego para cidadãos estrangeiros e para portugueses regressados, em estreita articulação com o IEFP, I. P.;
- j)Promover a consulta jurídica a cidadãos estrangeiros e portugueses regressados, em estreita articulação com a Ordem doa Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;
- k)Dinamizar o encontro entre a oferta de serviços das instituições competentes de solidariedade social e os migrantes carecidos de apoio de emergência social;
- l)Dinamizar o encontro entre a oferta de serviços de saúde, públicos e privados, e os migrantes;
- m)Apoiar os estudantes migrantes, articulando, nomeadamente, com as universidades públicas e privadas o apoio à sua receção e integração, bem como, na identificação da oferta do ensino superior;
- n)Apoiar os migrantes reformados, através da promoção, em articulação com entidades públicas e privadas, designadamente do turismo de saúde e de unidades destinadas ao alojamento de longa duração;
- o)Apoiar e formar os migrantes na criação do seu negócio, em articulação, designadamente, com incubadoras e aceleradoras de empresas e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI);
- p)Promover a simplificação e o acesso dos migrantes às instituições habilitadas para o reconhecimento de qualificações académicas e profissionais;
- q)Dinamizar o acesso dos migrantes a condições de habitação dignas, em articulação com a administração central, regional e local e as entidades empregadoras;
- r)Desenvolver e implementar projetos internacionais no âmbito da integração de migrantes;
- s)Assegurar o acompanhamento do processo de integração de pessoas beneficiárias de proteção internacional e temporária em Portugal;
- t)Mapear e manter atualizadas as disponibilidades de acolhimento;
- u)Assegurar a articulação com os diversos serviços da administração central, regional e local que, de forma subsidiária, concorrem para a integração das pessoas refugiadas;
- v)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.