Ao Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA compete:
- a)Receber os pedidos, atender os utentes e tramitar os procedimentos de asilo e proteção internacional, em articulação com o DPAQ;
- b)Organizar e instruir, nos termos da lei, os processos de concessão de autorização de residência por motivos humanitários, em articulação com DPAQ;
- c)Organizar e instruir os processos de determinação do Estado responsável pela análise dos pedidos de asilo e emitir o respetivo salvo-conduto, se necessário, em articulação com o DPAQ;
- d)Organizar e instruir os pedidos de reinstalação e recolocação de refugiados;
- e)Emitir parecer sobre os pedidos de concessão e prorrogação de documentos de viagem para refugiados, apresentados nos postos consulares portugueses;
- f)Assegurar a ligação da AIMA com o Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), em articulação com o DRIC;
- g)Proceder à elaboração do planeamento estratégico no que respeita às ações da EUAA, em articulação com o DRIC;
- h)Assegurar as condições de acolhimento nos termos da lei;
- i)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do CNAR AIMA.