Ao Departamento Financeiro e de Recursos Humanos compete:
- a)Assegurar a legalidade e a regularidade financeira dos atos praticados pela AIMA, I. P., no âmbito da execução do orçamento de receita e despesa;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e orçamentais, o reporte de informação financeira e orçamental, bem como a prestação de contas nos termos legalmente exigidos;
- c)Definir os circuitos instituídos por processo, respetivos intervenientes, competências e responsabilidades, garantindo a necessária segregação de funções;
- d)Arrecadar e contabilizar as receitas;
- e)Apoiar o exercício de funções do fiscal único;
- f)Preparar as candidaturas aos vários programas de financiamento europeu;
- g)Acompanhar a execução dos projetos beneficiários de financiamento europeu em articulação com os respetivos gestores;
- h)Propor as linhas estratégicas da política de gestão e administração dos recursos humanos da AIMA, I. P.;
- i)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos com eficácia e eficiência e na observância das normas internas e do quadro legal e regulamentar;
- j)Definir e executar as ações de desenvolvimento profissional e humano dos trabalhadores da AIMA, I. P., designadamente na promoção do equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar;
- k)Organizar e manter atualizado o registo biográfico e disciplinar dos trabalhadores;
- l)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos;
- m)Proceder ao controlo da assiduidade, férias, faltas e licenças;
- n)Apoiar o recrutamento e a seleção de recursos humanos, bem como os processos de evolução na carreira;
- o)Elaborar o plano de formação anual, dos recursos humanos da AIMA, I. P., em articulação com os outros departamentos, assegurando a sua execução e a avaliação dos respetivos resultados;
- p)Acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores da AIMA, I. P.;
- q)Elaborar o balanço social;
- r)Assegurar a disponibilização de informação sobre os trabalhadores a diferentes entidades, nos termos legalmente consagrados;
- s)Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos relativos ao regime jurídico do pessoal da AIMA, I. P., que lhe sejam submetidos;
- t)Dinamizar a Academia AIMA, também enquanto espaço dedicado ao desenvolvimento da atividade de formação profissional no âmbito das atribuições da AIMA, I. P.;
- u)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.