Ao Departamento de Administração Geral compete:
- a)Gerir os procedimentos de contratação pública, no âmbito das atribuições da AIMA, I. P.;
- b)Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- c)Gerir os bens imóveis afetos ao cumprimento das atribuições da AIMA, I. P.;
- d)Administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento da AIMA, I. P.;
- e)Assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, recursos logísticos e de aprovisionamento, necessários ao funcionamento da organização;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro e o inventário de bens móveis;
- g)Desenvolver um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- h)Assegurar os serviços de expediente e arquivo;
- i)Garantir a segurança dos trabalhadores e outros colaboradores da AIMA, I. P., e das instalações;
- j)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel;
- k)Assegurar o sistema de comunicações móveis e fixas da AIMA, I. P.;
- l)Manter atualizado e gerir o arquivo bibliográfico e documental;
- m)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.