Ao Departamento de Relações Internacionais e de Cooperação compete:
- a)Apoiar a representação do membro do Governo responsável pela área das migrações ou da AIMA, I. P., nas instituições europeias e internacionais;
- b)Assegurar a obtenção, a atualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais, no âmbito das atribuições da AIMA, I. P.;
- c)Assegurar o cumprimento junto da União Europeia e de outras organizações Internacionais de obrigações assumidas pela República Portuguesa, no âmbito das atribuições da AIMA, I. P., referentes a convenções e outros instrumentos internacionais;
- d)Sem prejuízo do disposto relativamente aos procedimentos de emissão de pareceres de vistos consulares, assegurar a articulação da AIMA, I. P., com os oficiais de ligação de imigração e do Ministério da Administração Interna, com os adidos de trabalho e emprego e com a rede diplomática e consular;
- e)Coordenar as relações de cooperação desenvolvidas pela AIMA, I. P., ou realizadas no âmbito das atribuições deste instituto;
- f)Promover e valorizar a imagem internacional de Portugal enquanto destino de migrações, designadamente tendo em conta a atração de imigração altamente qualificada e de elevado potencial;
- g)Contribuir para a sensibilização das comunidades de emigrantes portuguesas e da diáspora em geral para as oportunidades de retorno a Portugal;
- h)Executar as medidas de apoio ao regresso e reintegração de cidadãos emigrantes;
- i)Estabelecer parcerias com entidades congéneres, bem como com entidades públicas ou privadas e organizações não-governamentais não nacionais na área da integração de imigrantes, da atração de talento e do apoio ao retorno de emigrantes;
- j)Organizar seminários, conferências internacionais e outras iniciativas de promoção e sensibilização no domínio das atribuições da AIMA, I. P.;
- k)Promover a circulação de pessoas entre os países de língua oficial portuguesa e articular a intervenção dos organismos públicos envolvidos, em especial com os órgãos competentes da CPLP;
- l)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.