Compete ao Departamento de Sistemas de Informação:
- a)Gerir o e administrar a infraestrutura tecnológica, designadamente os sistemas e a Rede de Dados da AIMA, I. P.;
- b)Elaborar e manter atualizado um plano para entradas em produção;
- c)Assegurar a capacidade de resposta da infraestrutura tecnológica em volume de armazenamento, de processamento e de tráfego, gerindo a atividade de desenvolvimento e manutenção da infraestrutura;
- d)Coordenar o desenho da arquitetura dos sistemas da AIMA, I. P., de modo que estes contemplem aspetos como a segurança, a privacidade, a mobilidade e a simplicidade;
- e)Gerir as políticas e atividades inerentes ao desenvolvimento de soluções e mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas da AIMA, I. P., e entre estes e os de entidades externas;
- f)Conceber e desenvolver soluções, aplicações e plataformas tecnológicas;
- g)Assegurar políticas adequadas de desenvolvimento de sistemas de informação, promovendo uma abordagem geral que privilegie soluções seguras e que garantam a privacidade dos dados e também inovadoras, integradas, escaláveis, partilháveis e de utilização sustentada;
- h)Gerir a manutenção corretiva, nomeadamente na resolução de incidentes;
- i)Gerir a atividade de manutenção evolutiva, bem como o desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas de informação;
- j)Criar e manter atualizado um repositório de conhecimento funcional e técnico das aplicações da AIMA, I. P.;
- k)Elaborar e manter atualizado um inventário dos equipamentos, sistemas e aplicações, incluindo as suas versões, da AIMA, I. P.;
- l)Elaborar e manter atualizado um plano de atualização das versões das diferentes aplicações da AIMA, I. P.;
- m)Gerir a atividade de suporte aos utilizadores dos sistemas de informação da AIMA, I. P.;
- n)Promover a retenção do conhecimento sobre os sistemas de informação da AIMA, I. P.;
- o)Participar na definição e na gestão de novos projetos ou receção de aplicações;
- p)Garantir a articulação com utilizadores e entidades externas no desenvolvimento de novos sistemas e funcionalidades;
- q)Elaborar e manter atualizado os planos de contingência, abrangendo as vertentes de continuidade de negócio, para os sistemas da AIMA, I. P.;
- r)Adotar as medidas de segurança de informação e de cibersegurança mais eficazes, em articulação com as políticas definidas para a AIMA, I. P.;
- s)Assegurar a monitorização dos sistemas e aplicações, definindo níveis de serviço de disponibilidade;
- t)Introduzir e desenvolver mecanismos de acompanhamento e controlo dos desvios padrão e apoiar as entidades inspetivas no combate à fraude e a outras formas de criminalidade;
- u)Definir um plano estratégico de desenvolvimento dos sistemas de informação da AIMA, I. P.;
- v)Promover a integração dos sistemas;
- w)Contribuir para a criação de novos modelos de prestação de serviços alavancados pelas tecnologias e informação e comunicação;
- x)Garantir a uniformização do desenvolvimento dos sistemas disponibilizados pela AIMA, I. P.;
- y)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.