Os praticantes qualificados nos níveis A e B que não confirmem os seus resultados no ano seguinte ao da sua qualificação, quer por lesão devidamente comprovada pelos serviços de medicina desportiva do IDP, I. P., quer por inexistência de competições internacionais que permitam a qualificação naqueles níveis, podem ser integrados no nível C pelo prazo de um ano, mediante proposta da respectiva federação desportiva.
Artigo 6.º — Prorrogação da inscrição no registo de alto rendimento
Vigente desde: 16/06/2010
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Em vigor desde 16/06/2010