- 1 -São árbitros de alto rendimento os que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- a)Possuírem curso, formação ou qualificação da federação internacional com o grau que lhe permita arbitrar competições de nível internacional;
- b)Tenham arbitrado em competições desportivas que integrem os quadros competitivos regulares das respectivas federações desportivas internacionais, do Comité Olímpico Internacional e do Comité Paralímpico Internacional, bem como nos Jogos Mundiais e nos Jogos Surdolímpicos.
- 2 -A qualificação de árbitro de alto rendimento é solicitada pela federação desportiva, em formulário próprio do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., constando da solicitação a informação sobre a formação internacional e as provas nas quais participou e exerceu a sua função.
Artigo 7.º — Qualificação dos árbitros internacionais como de alto rendimento
Vigente desde: 16/06/2010
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Em vigor desde 16/06/2010