Para efeitos da inscrição dos praticantes no Registo dos Agentes Desportivos de Alto Rendimento são considerados relevantes todas as classificações e resultados obtidos pelos interessados desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro.
Artigo 9.º — Resultados relevantes para a inscrição
Vigente desde: 16/06/2010
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Em vigor desde 16/06/2010