O artigo 16.º do Anexo à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Enviar ao IPDJ, I.P., no prazo de 5 dias após a conclusão do projeto, o mapa de assiduidade dos jovens monitores;
- d)Enviar ao IPDJ, I.P., com periodicidade mensal, nos 5 dias úteis seguintes ao mês a que a assiduidade disser respeito, o mapa de assiduidade dos jovens dinamizadores;
- e)[Anterior alínea d)];
- f)[Anterior alínea e)].