No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações de formação associadas a projetos de modernização e de inovação administrativa e a projetos que qualifiquem os trabalhadores da administração pública local e regional para o desenvolvimento dos processos de descentralização de competências da administração central para a administração local e dos processos de desconcentração para os serviços regionais, nomeadamente em áreas como a educação, a saúde, a ação social, os transportes ou a habitação.
Artigo 118.º-T — Ações
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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