O acesso à Urgência de Obstetrícia e Ginecologia do SNS deve, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, ser precedido de referenciação através de um dos seguintes meios:
- a)Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU-INEM);
- b)SNS 24 - Linha SNS Grávida/Ginecologia;
- c)Cuidados de saúde primários (CSP), com informação clínica assinada por médico ou EEESMO;
- d)Outra instituição de saúde, pública, privada ou social, com informação clínica assinada por médico ou EEESMO;
- e)Urgência geral ou urgência pediátrica da mesma instituição de saúde.