As Urgências de Obstetrícia e Ginecologia podem iniciar o projeto quando estejam verificadas as seguintes condições:
- a)Criação de uma consulta aberta hospitalar para situações obstétricas e ginecológicas, em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis;
- b)Criação de mecanismos dentro da Unidade Local de Saúde (ULS) para possibilitar o agendamento célere na consulta aberta hospitalar, nas consultas abertas nos CSP e em consultas regulares no hospital. Necessidade de garantir a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas;
- c)Integração dos algoritmos constantes do anexo vi nos registos informáticos da triagem da Urgência de Obstetrícia e Ginecologia, com garantia de acessibilidade a esta informação pelos restantes profissionais de saúde;
- d)Formação dos EEESMO alocados à triagem na utilização dos algoritmos do anexo vi da presente portaria;
- e)Colocação de cartazes informativos na porta de entrada da Urgência de Obstetrícia e Ginecologia, nos termos dos anexos i e ii da presente portaria, e publicitação desta informação às utentes e profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e assistentes técnicos) nas diversas unidades da ULS;
- f)Formação do pessoal administrativo presente na entrada da Urgência de Obstetrícia e Ginecologia para aconselhar e orientar adequadamente as utentes que aí recorrem;
- g)Disponibilização de um telefone junto da entrada da Urgência de Obstetrícia e Ginecologia para que as utentes que aí recorrem possam contactar a linha SNS 24.