Constituem despesas não elegíveis:
- a)Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b)Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- c)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- d)Aquisição de bens em estado de uso;
- e)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- f)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;
- g)Juros e encargos financeiros;
- h)Fundo de maneio;
- i)Publicidade corrente;
- j)Investimentos relativos à produção de gases renováveis;
- k)Investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis;
- l)Custos com a manutenção e operação da(s) operação(ões) a implementar no âmbito do presente Regulamento;
- m)Custos com deslocações e portes de envio;
- n)Custos com baterias de condensadores ou qualquer sistema que vise apenas a mitigação da energia reativa;
- o)Custos com equipamentos portáteis de medição de consumo energético ou equipamentos de controlo de combustão;
- p)Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
- q)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- r)Trespasse e direitos de utilização de espaços.