- 1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos seguintes critérios de seleção, cujo referencial de cálculo é densificado nos AAC:
- a)C1 Emissões;
- b)C2 Maturidade técnica;
- c)C3 Maturidade financeira;
- d)C4 Redução de consumos.
- 2 -Os projetos são hierarquizados por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionadas para cofinanciamento as candidaturas que tenham enquadramento no montante máximo fixado no AAC, sendo para o efeito elaborada lista hierarquizada de candidaturas em função da pontuação de mérito obtida.
Artigo 15.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 29/12/2021
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