- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos AAC;
- b)Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio, tal como definido nos artigos 2.º, alínea 23), e 6.º do RGIC;
- c)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- d)Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
- e)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
- 2 -Os AAC podem definir os limiares mínimos e máximos de investimento e de apoio.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021