- 1 -São atribuições da FEPC:
- a)A proteção e o socorro às populações em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, por causas provenientes da ação humana ou naturais, através da realização de ações de prevenção, de resposta, de apoio ou de recuperação;
- b)A prevenção e o combate a incêndios rurais;
- c)A coordenação aérea no combate a incêndios rurais;
- d)A busca e salvamento;
- e)A resposta a cheias e inundações;
- f)O apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando;
- g)A operação de telecomunicações de emergência;
- h)A colaboração em ações de prevenção estrutural;
- i)O apoio logístico em operações de proteção civil;
- j)A formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a proteção civil;
- k)A sensibilização e divulgação nas áreas de proteção civil;
- l)A participação em missões internacionais de proteção civil;
- m)A prossecução de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.
- 2 -A FEPC pode, para o cumprimento das suas atribuições, adotar as medidas e utilizar os meios necessários e adequados, nomeadamente operar maquinaria pesada e aeronaves não tripuladas, bem como efetuar operações helitransportadas.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 29/12/2021
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