No âmbito das suas atribuições, a ULO garante a coordenação institucional, através da gestão do pessoal docente, de investigação, técnico, especialista e de gestão, da gestão administrativa e financeira, bem como do planeamento global e do apoio técnico, competindo-lhe, ainda, coordenar a articulação entre as diversas unidades e serviços, de forma a assegurar a prossecução dos seus objetivos, numa ótica de partilha eficiente de recursos.
Artigo 14.º — Coordenação institucional
Vigente desde: 05/08/2026
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