- 1 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores, que nomeia de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento, podendo ser exteriores à instituição.
- 2 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 18.º — Vice-reitores
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