- 1 -Quando se verifique a incapacidade temporária do reitor, assume as suas funções o vice-reitor que o substitui nas ausências ou impedimentos.
- 2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias de calendário, a comissão instaladora deve pronunciar-se acerca da conveniência da nomeação de um novo reitor.
Artigo 22.º — Substituição do reitor
Vigente desde: 05/08/2026
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