- 1 -O conselho de gestão é composto por um máximo de cinco membros, nomeados e exonerados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, e integra:
- a)O reitor, que preside;
- b)Um vice-reitor;
- c)O administrador da ULO;
- d)O administrador dos serviços de ação social escolar;
- e)Um membro com competência reconhecida nos domínios da gestão.
- 2 -Os membros do conselho de gestão referidos nas alíneas b) e e) são nomeados sob proposta do reitor.
- 3 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do conselho de gestão, sem direito a voto, os diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição, bem como representantes dos estudantes e do pessoal técnico, especialista e de gestão.
- 4 -Podem ainda ser convidados outros elementos externos ao órgão, sem direito a voto, cuja presença seja considerada útil para a apreciação dos assuntos em discussão.
- 5 -O conselho de gestão reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo reitor, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Artigo 25.º — Composição e funcionamento do conselho de gestão
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026