- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da ULO e perante o exterior;
- b)Nomear o subdiretor ou os subdiretores que o coadjuvam no exercício das suas funções e, havendo uma pluralidade deles, designar quem o substitui em caso de ausência ou impedimento;
- c)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- d)Submeter ao conselho científico da ULO as propostas de distribuição do serviço docente da unidade orgânica e de responsáveis pelas unidades curriculares;
- e)Aprovar o calendário e o horário das tarefas letivas;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- g)Elaborar o plano de atividades da unidade orgânica, bem como o relatório de atividades;
- h)Elaborar o regulamento da unidade orgânica e submetê-lo à aprovação do reitor;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no regulamento da unidade orgânica, bem como todas as que lhe sejam delegadas pelo reitor ou demais órgãos da ULO.
- 2 -O diretor pode delegar ou subdelegar as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da unidade orgânica que dirige.
Artigo 47.º — Competência do diretor
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026