- 1 -Cada unidade orgânica de ensino e investigação dispõe de uma comissão científica, com funções de articulação, acompanhamento, preparação de propostas e emissão de pareceres no âmbito científico, sem prejuízo das competências próprias do conselho científico da ULO.
- 2 -A comissão científica é composta por 12 membros, eleitos por votação plurinominal.
- 3 -Integram a comissão científica:
- a)Dez representantes dos professores e investigadores de carreira titulares do grau de doutor e dos demais docentes e investigadores titulares do mesmo grau, que exerçam funções em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, afetos à respetiva unidade orgânica;
- b)Dois representantes de unidades de investigação, de entre os coordenadores das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei associadas à unidade orgânica.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, se o número de unidades de investigação, associadas à escola, reconhecidas e avaliadas positivamente, for inferior ao número de representantes a eleger, este reduz-se para o número de unidades de investigação existentes, somando-se os restantes aos membros a eleger ao abrigo da alínea a).
- 5 -O mandato dos membros da comissão científica é de dois anos.
- 6 -A comissão científica é presidida por um professor, eleito pelos seus membros, em quem a comissão pode delegar o exercício das suas competências.
- 7 -A composição da comissão científica deve assegurar a proporcionalidade na representação das áreas científicas da unidade orgânica.
- 8 -O diretor da unidade orgânica participa nas reuniões da comissão científica, sem direito a voto, podendo delegar essa participação.
- 9 -Podem ser convidados a participar nas reuniões da comissão científica, sem direito a voto, os coordenadores de departamento, de ciclos de estudos, de cursos não conferentes de grau ou de unidades de investigação, os responsáveis por unidades curriculares, bem como outros elementos cuja presença seja considerada útil em razão da matéria.
- 10 -O processo eleitoral para a comissão científica rege-se por regulamento aprovado pelo reitor, ouvido o conselho para a coordenação institucional.
Artigo 48.º — Composição da comissão científica
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026