- 1 -O administrador dos serviços de ação social escolar é nomeado e exonerado pelo reitor, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 2 -Para efeitos remuneratórios, o administrador dos serviços de ação social escolar é qualificado como dirigente superior de primeiro grau.
Artigo 68.º — Administrador
Vigente desde: 05/08/2026
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